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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 3370/06

Recorrente - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Auto de Infração n. 37343, de 19/08/02.

Relatora - Maykel Ponçoni

Advogado - Jutuiran José Trajano Moura - OAB/MT 2097

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 13/16

EMENTA. Auto de Infração n. 37343, de 19/08/02. Auto de Inspeção/Notificação n. 36097, de 19/08/02. Por ter ateado fogo em pastagem, durante o período proibido, na sua propriedade atingindo uma área de 200,00 hectares medida por GPS, de acordo com o Auto de Inspeção/Notificação n. 36097. Decisão Administrativa n. 580/SAJ/SEMA/2007 arbitrou multa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Requer o recorrente a possibilidade de celebração com o Órgãos Ambientais na esfera Federal e Estadual “acordos de Cooperação Técnica”, visando ajustamento de conduta e implementação de ações com o propósito de regularização de áreas anteriormente desmatadas ou queimadas e a promoção de uma sólida educação ambiental nas áreas de assentamento. Requer também o cancelamento da pena de multa imposta a Autarquia. A relatora vota pelo indeferimento do pleito e manutenção da penalidade de multa arbitrada na Decisão Administrativa nº 580/SAJ/SEMA/2007, pela infração descrita no art. 40 do Decreto Federal n. 3.179/99, arbitrando multa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa nº 580/SAJ/SEMA/MT, com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal 3.179/99, tendo em vista que os ocupante do assentamento detém somente a área, e o recorrente (INCRA) é o responsável pela implantação do assentamento, portanto responsável pela degradação ambiental. Abstenção do representante da OAB/MT.

Presentes à votação os seguintes membros:

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Heuke Aparecida Ramos Capistrano

Representante da SEAF

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Cuiabá, 02 de março de 2016.

Juliana Rose I. da Silva Campos

Presidente da 2ª J.J.R.