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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 038/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 384939/2014 - ÁLVARO MARTINS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1375/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00071/12-3; NIT: 1059514548-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117737, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 12 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 01/02/1972 a 15/03/1984, prestado a Casa Prado e Comércio e Confecções LTDA - EPP, na função de Vendedor;

2) 04 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/10/1987 a 31/05/1988, 01/07 a 31/10/1988, 01/01 a 30/06/1989, 01/08 a 31/10/1989, 01/12/1989 a 30/09/1991, 01/11/1991 a 31/03/1992 e 01 a 28/02/1995, como contribuinte autônomo.

02) Processo nº. 74311/2015 - ANTÔNIO NUNES DE CASTRO JÚNIOR - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1439/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/09/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00398/11-4; NIT: 1088092333-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 22210, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 meses, no período de 01/03 a 30/08/1979, prestado a IRFALAR Móveis e Utilidades Domésticas LTDA, na função de Balconista;

2) 17 dias, no período de 01 a 17/10/1980, prestado a A Econômica Comercial LTDA, na função de Balconista;

3) 02 meses e 28 dias, no período de 03/11/1981 a 31/01/1982, prestado a MESBLA S/A, na função de Vendedor de Caixa;

4) 01 mês e 09 dias, no período de 01/05 a 09/06/1983, prestado a CONTACT Serviços Financeiros LTDA, na função de Escriturário;

5) 01 ano, 01 mês e 23 dias, nos períodos de: 10/08/1983 a 29/02/1984 (06 meses e 21 dias) e 01/06/1984 a 02/01/1985 (07 meses e 02 dias), prestado a Cristal Vídeo e Som LTDA, nas funções de Motorista e Vendedor Discotecário, respectivamente.

03) Processo nº. 401736/2014 - EDILES VEDOV BACK - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1025/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001290.1.000090/08-6; NIT: 1231059075-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Apóio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42216, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1998 a 30/08/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Cozinheira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 31/08 a 15/09/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. Deixamos de analisar o período de 15/04 a 31/10/1987, pois o mesmo já se encontra averbado conforme Portaria nº. 057/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 2008.

04) Processo nº. 569096/2013 - LEANDRO ESCOBAR DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1349/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.563/2015 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV - MS em 11/12/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 26365, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV - MS), discriminado em dias, totalizando 1.746 dias, no período de 06/04/1979 a 15/01/1984, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

05) Processo nº. 135725/2015 - LENIL DA COSTA FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1350/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00050/15-0; NIT: 1088007920-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário (Assistente Social), matrícula n.º 103456, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 10 meses, no período de 01/11/1979 a 31/08/1982, prestado a Livraria e Papelaria Santa Terezinha LTDA;

2) 01 ano e 02 dias, no período de 01/02/1983 a 02/02/1984, prestado a La Bella Boutique LTDA;

3) 06 anos e 11 meses, no período de 01/03/1984 a 31/01/1991, prestado a União de Postos LTDA.

06) Processo nº. 618531/2014 - MARGARETE FÁTIMA PAULETTO SALES E SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1372/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00136/14-4; NIT: 1223386375-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37024, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 mês e 01 dia, no período de 09/02 a 09/03/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 04 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

a) 01 ano, 10 meses e 20 dias, nos períodos de: 16/12/1985 a 06/02/1987 (01 ano, 01 mês e 21 dias) e 02/05/1987 a 30/01/1988 (08 meses e 29 dias), prestado a Clínica São José LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 10 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/11/1989 (09 meses) e 05/02 a 16/03/1990 (01 mês e 12 dias), prestado a Casinha Feliz Centro de Ensino S/C - ME, na função de Professora;

c) 03 meses e 12 dias, no período de 01/02 a 12/05/1994, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora;

d) 04 meses, nos períodos de: 01/11 a 31/12/1997 (02 meses) e 01/01 a 28/02/1998 (02 meses), como contribuinte autônomo.

Obs. Apenas os períodos de: 09/02 a 09/03/1987, 01/03 a 30/11/1989, 05/02 a 16/03/1990 e 01/02 a 12/05/1994, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 581885/2014 - RONICE FRIEDRICH - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1057/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00161/14-9; NIT: 1264744251-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92156, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 04 meses e 26 dias, no período de 03/09/1997 a 28/01/1999, prestado a K3 Comércio e Representações Comerciais LTDA - ME, na função de Orientadora de Vendas;

2) 01 ano, 11 meses e 09 dias, no período de 01/02/1999 a 09/01/2001, prestado a Multi Modas Indústria e Comércio de Modas LTDA - ME, na função de Operadora de Caixa.

08) Processo nº. 477374/2015 - SANDRO AÑEZ DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1279/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00121/15-5; NIT: 1227317999-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 76051, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 05 meses e 16 dias, no período de 05/01/1987 a 20/06/1988, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A;

2) 02 meses e 13 dias, no período de 01/05 a 13/07/1989, prestado à Empresa de Transporte Cidade Verde Cuiabá LTDA;

3) 02 meses e 21 dias, no período de 15/03 a 05/06/1992, prestado a Construtora Vila Bela LTDA - ME;

4) 02 anos, 04 meses e 24 dias, no período de 01/03/1994 a 24/07/1996, prestado ao Serviço de Apóio às Micro e Pequenas Empresas do Estado;

5) 03 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 03/03/1997 a 01/08/2000, prestado a BMG Prestadora de Serviços S/A;

6) 08 meses e 01 dia, no período de 10/08/2000 a 10/04/2001, prestado a BIAL Algodoeira Indústria Óleo LTDA;

7) 07 meses e 14 dias, no período de 01/07/2004 a 14/02/2005, prestado a PLANEJAR Informática e Certificação LTDA;

8) 06 meses e 13 dias, no período de 01/03 a 13/09/2005, prestado a V R C Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.

09) Processo nº. 367435/2014 - SHIRLEI ZULEICA ZAPOTOCZNY QUEIROZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1031/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00055/14-3; NIT: 1173011233-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 118682, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 11 dias, no período de 17/03/1997 a 27/03/1998, prestado a Construtora Piata LTDA - ME;

2) 07 meses e 21 dias, no período de 17/09/1998 a 07/05/1999, prestado a Igualdade Serviços Técnicos LTDA;

3) 04 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 25/05/1999 a 21/05/2004, prestado a Trescinco Administradora e Consórcio LTDA - EPP;

4) 02 meses e 28 dias, no período de 14/08 a 11/11/2004, prestado a PETROLUZ DIESEL LTDA.

10) Processo nº. 539109/2014 - SUZAN MEIRE BRÍGIDA DE MELLO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1033/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00068/14-9; NIT: 1205699657-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58288, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 meses e 26 dias, no período de 11/05 a 06/10/1987, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso S/A, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 09 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 16 dias, no período de 16/03 a 01/12/1981, prestado a Caiado Pneus LTDA;

b) 04 meses e 01 dia, no período de 30/06 a 31/10/1982, prestado a Lojas Riachuelo S/A;

c) 01 ano e 09 meses, no período de 01/09/1983 a 31/05/1985, prestado a Comercial e Importadora Vila Nova LTDA - ME.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Março de 2016.