DECRETO Nº 447 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Sorriso/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 99825/2016, e com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
Considerando o contido no Decreto nº 20, de 11 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Sorriso /MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município,
Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal de n° 20, de 11 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Sorriso/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.