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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 035/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 502284/2014 - CLEIDE GOMES GRANJA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1287/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00033/14-5; NIT: 1217283879-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48805, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 11 meses e 06 dias, no período de 01/11/1984 a 06/10/1986, prestado a AUTORAMA Automóveis Umuarama LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 02 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 24/10/1986 a 05/10/1989, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

3) 04 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/08/1991, prestado a RODANTE Transportes Rodoviários LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

4) 01 ano, 01 mês e 12 dias, no período de 04/02/1992 a 15/03/1993, prestado ao Consórcio Nasser S/C LTDA Massa Falida - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

5) 01 mês e 14 dias, no período de 01/06 a 14/07/1993, prestado à Associação Paranaense de Ensino e Cultura, na função de Escriturário.

02) Processo nº. 634304/2014 - DIVINO MACHADO CORRÊA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1301/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1797/2014 - DRH emitida pelo Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 02/10/2014 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 227291, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 18/12/2001 a 26/01/2011, prestado ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial de Justiça PJAJ - NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 510433/2015 - DJAIR AMORIM DE JESUS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1275/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 042/44º BI Mtz - EB: 64104.010178/2014-97, emitida em 18/08/2014 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44026 nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. BI Mtz, como Soldado, no período de 03/02/1983 a 29/02/1984, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 504653/2015 - DJAIR AMORIM DE JESUS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1273/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida em 21/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00001/15-8; NIT: 1802311945-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44026, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1986 a 15/08/1991, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Executante Operacional Júnior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 489384/2015 - ELIAS PEREZ VEZETIV - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1251/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/08/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8620, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02/1980 a 31/01/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Março de 2016.