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D.O. nº26737 de 14/03/2016

DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA X CARAVELLAS RESTAURANTE E BUFFET LTDA

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOS JOSÉ VIDAL SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO 38703-45.2010.811.0041 CÓD: 704035 VLR CAUSA: 10.000,00 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA POLO PASSIVO: CARAVELLAS RESTAURANTE E BUFFET LTDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CARAVELLAS RESTAURANTE E BUFFET LTDA, Requerido(a), Endereço: Av. Senador Filinto Muller, 450, Bairro: Duque de Caxias I., Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78000000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: . O autor é empresa atuante no ramo de comércio atacadista de bebidas, tendo o réu como seu cliente desde o ano de 2006 para o fornecimento de mercadorias e empréstimos de móveis e equipamentos para o seu estabelecimento a título de comodatos. Foram firmados os seguintes contratos: NF 769885, 1 freezer visa cooler garrafa no valor de, vencido em 01/06/2007, NF 769886, 1 freezer vertical oásis, vencido em 01/06/2007, NF 769889, 1 freezer vertical saara mini, vencido em 01/06/2007, NF 866331, 1 freezer vertical saara normal, vencido em 01/06/2007, NF 769888, 3 freezer vertical saara normal, vencido em 01/06/2007. Ocorre que até a presente data não foram devolvidos os bem, o réu agiu de má fé pois fechou o estabelecimento, abandonando-o e deixando o autor a “ver navios” com os seus bens comodatados. Requer dessa forma o deferimento da Liminar concedendo a imediata reintegração do autor na posse de todos os bens moveis relacionados nos Contratos de Comodato e respectivas Notas Fiscais, requer também a procedência total da ação e a condenação do réu ao pagamento das custas processual e honorários advocatícios. Despacho/Decisão: Vistos, etc.DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema INFOSEG a fim de perquirir o endereço de Caravellas Restaurante e Buffet Ltda. (CPNJ nº 08.311.907/0001-83).Caso seja localizado o endereço da parte requerida, cite-se com as observâncias e advertências legais, todavia, não sendo localizado o endereço da mesma, cite-se via edital, no prazo de 20 (vinte) dias.Cumpra-se com urgência a decisão, uma vez que o presente processo está na relação da Meta 2 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo prioridade em sua tramitação.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Patricia Amaral Pinheiro de Paula, digitei. Cuiabá, 18 de janeiro de 2016 Analice Rosalen Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ