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PORTARIA Nº 084/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com o fito de apurar responsabilidade da empresa SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTALÇÃO LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 52.519.048/0001-04, com sede social na Rua Consolação, nº 3.037, CJ 01, Bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, Estado de SP, neste ato representada pelo Sr. Mario Lourenço Salem, portador do RG nº. 2.367-476-8, expedido pela SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 056.039.858-10, pela inexecução parcial do Contrato nº. 014/2014, de 17 de janeiro de 2014,  tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução de obra para construção de unidade escolar com 12 salas de aula, diretoria, secretaria, sala de professor, sala de informática, biblioteca, 04 conjuntos de banheiros M/F, cozinha e refeitório, 02 conjuntos de vestiários, praça de recreação e urbanização, instalação de segurança e prevenção a combate a incêndio e pânico, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas: da escola, quadra poliesportiva, instalações de prevenções contra descarga na atmosféricas e incêndio - gaiola de faraday, posto de transformação 150 kva, construção de 30m de muro com gradil padrão Seduc, 290m fundo e lateral da escola em estrutura mista (concreto e alvenaria) e construção de quadra poliesportiva coberta com arquibancada de 2 degraus nas duas laterais - dimensão da quadra 24x32 na E.E Nova a ser construída no município de São José do Rio Claro/MT, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projetos, relação de equipamentos e profissionais necessários para a boa execução do objeto licitado (Anexo II).

Art. 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelas servidoras públicas estaduais: Laudelina Ferreira Torres, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº. 13.361, com matrícula funcional nº. 216131, Guiomar Alves Martins, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº. 12.316, com matrícula funcional nº 225276 e Mariuza Rodrigues Urcino, advogada devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº. 19.632, com matrícula funcional nº.  255270, todas lotados na Unidade Setorial de Correição /SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira, apurar as irregularidades oriundas da inexecução parcial do contrato supracitado.

Art. 3º Determinar que referida Comissão, inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Nº. 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de março de 2016.