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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 020/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 422266/2014 - AROLDO RAMOS DA CRUZ - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 847/MTPREV/2016, de acordo com Certificado de Reservista de 1ª Categoria emitido em 15/12/1981 pelo Ministério do Exército/44º Batalhão de Infantaria Motorizado e da declaração e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 83346, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Ministério do Exército/44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 438570/2014 - ELIZABETE MOREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 839/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2014 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00020/14-0; NIT: 1266581640-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58471, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1997 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 291925/2013 - MANOEL BUENO PERIOTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 849/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00013/13-6; NIT: 1103248706-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42495, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1999 a 15/09/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Motorista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 648910/2015 - MOISÉS PIRES DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 896/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00104/15-3; NIT: 1703019432-0, a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 012/2015 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro -  CMO - 13ª BDA INF MTZ em 01/072015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Especializado, matrícula n.º 38614, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano, 07 meses e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - CMO - 13ª BDA INF MTZ, como Soldado, no período de 04/02/1985 a 01/10/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 15 dias, no período de 17/07 a 01/12/1989, prestado a Construtora Manso LTDA;

b) 02 meses e 12 dias, no período de 06/02 a 17/04/1990, prestado ao Condomínio Goiabeiras Shopping Center.

Obs. Foi omitido o período de 15/10 a 30/11/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 477157/2014 - SUMIE YOSHIDA MINAKAMI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 856/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00094/14-0; NIT: 1136880233-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225783, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 12 anos, 09 meses e 03 dias, no período de 11/12/1997 a 14/09/2010, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Analistas de Sistemas JR, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 06/05/1985 a 08/07/1996, prestado ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 meses, nos períodos de: 01/08 a 30/11/1996 e 01 a 30/11/1997, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 15/09/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

06) Processo nº. 143127/2015 - MAXIMILIANO CAMPOS DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 862/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 18 e 19 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80837, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 08 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelos Boletins de Pessoal/SAD/00334, 00316 e 00318/2011, publicados no Diário Oficial de 10, 11 e 22 de agosto de 2011, respectivamente, referente aos qüinqüênios de: 01/06/1983 a 31/05/1988 (02 meses), 01/06/1988 a 31/05/1993 (03 meses) e 01/06/1993 a 31/05/1998 (03 meses), em nome de MAXIMILIANO CAMPOS DE ARRUDA, RG nº. 0167919-8 SSP/MT, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 80837, lotado na POLITEC/Coordenadoria de Perícias Externas da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

07) Processo nº. 560559/2014 - NEUSO GERALDO DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 870/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 17 e 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico da Educação Superior, matrícula n.º 83494, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 03/SAD/00145/2007, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2007, referente aos qüinqüênios de: 01/07/1986 a 30/06/1991 (03 meses) e 01/07/1991 a 30/06/1996 (03 meses), em nome de NEUSO GERALDO DA SILVA, RG nº. 04213009 SSP/MT, Técnico da Educação Superior, matrícula nº. 83494, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

08) Processo nº. 564265/2015 - REJANY FRANÇA FIORINI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 866/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 07 e 08 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 41718, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 695/1999 - CGSRH/SAD, Diário Oficial de 08 de outubro de 1999, referente ao qüinqüênio de 03/06/1988 a 02/06/1993 (03 meses), em nome de REJANY FRANÇA FIORINI, RG nº. 6033368298 SSP/RS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 41718, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 19813/2010 - JOADIR BUENO PACHECO, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 948/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item 22 da Portaria n. 007/2010 - SGP/SAD - D.O de 10.02.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 19813/2010 - INDEA - JOADIR BUENO PACHECO

(...).

Averbem-se:

I. 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor JOADIR BUENO PACHECO, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79925 (...);

Leia-se:

Processo nº. 19813/2010 - INDEA

(...);

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 23 dias, correspondente a 1268 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor JOADIR BUENO PACHECO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79614, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 67782/2016 (apenso: 10491/1989) - CONSTANTINA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 16.02.1990, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 - Despacho nº. 120/1990 - SAD, publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1990 (Processo nº. 10491/1989 - SAD), apenso, em nome de CONSTANTINA DE SOUZA, RG nº. 007090-0 SSP/MT, ex - Agente Administrativo, referente à averbação de tempo de serviço de 03 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 09/03/1981 a 30/04/1984, prestado a Creche São Francisco de Assis.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2016.