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PORTARIA Nº 060/2016/COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar n. 213 de 09.07.2005;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n. 542546/2014/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta n. 374/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 29/09/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 28.01.2016, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 fevereiro de 2016