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CONSELHO ESTADUAL DO DESPORTO - CONSED

RESOLUÇÃO Nº 07/2015/CONSED, de 02 DE JANEIRO DE 2016

Aprova o prazo máximo para cadastramento e recadastramento das entidades junto ao CONSED, e novo prazo máximo para requerimento de concessão ou de renovação da bolsa atleta.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESPORTO - CONSED, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, inciso V, da Lei nº 7.156, de 22 de julho de 1999 e o artigo 2º, inciso V, do Decreto nº 5.775 de 18 de maio de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar que o prazo para cadastramento ou recadastramento das entidades no sistema estadual do desporto, terá seu término no último dia útil do mês de Fevereiro do ano corrente e o mesmo deve ser realizado conforme a RESOLUÇÃO Nº 04/2011/CONSED.

Art. 2º Aprovar que o prazo para requerimento de concessão ou de renovação da bolsa atleta terá seu término no quinto dia útil do mês de Abril do ano imediatamente subseqüente àquele em que o atleta conquistou o resultado que o habilita ao requerimento do benefício da Bolsa Atleta, devendo o mesmo requerimento ser efetivado diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia da sua publicação, ficando revogada  a partir desta data o  Art. 4º  da Resolução nº 003/2011 - CONSED.

Cuiabá/MT, de 02 de janeiro de 2016.

(Original assinado)

Motomu Yabumoto

Presidente do CONSED/MT