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RESOLUÇÃO - SENAC/DEP Nº 01/2016.

O Presidente do Conselho Regional do SENAC de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Resolução SENAC DN nº 999/2014 aprovada em 25 de Abril de 2014,

RESOLVE:

Art 1º -  Autorizar o Credenciamento do Centro de Educação Profissional do SENAC no município de Cuiabá, sediado na Rua Jessé Pinto Freire, nº 171, CEP nº 78.020-506 , CNPJ sob o nº 03.658.868/0013-05, para ofertar cursos técnicos, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos Eixos Tecnológicos de Gestão e Negócios, Segurança, Ambiente e Saúde, Turismo, Hospitalidade e Lazer, Recursos Naturais, Produção Cultural e Design, Infraestrutura, Informação e Comunicação, mantido pelo SENAC- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá, 29 de Janeiro de 2016.

Hermes Martins da Cunha

Presidente