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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT

EXTRATO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2015

CONTRATANTE: Município de Jaciara - MT; CONTRATADO: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP. OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obra de Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Magda Ivana, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE”; TIPO: RESCISÃO UNILATERAL; A Comissão Processante, nomeada através da Portaria nº 79/2015 e designada através da Portaria nº 93/2015 para apurar o descumprimento do Contrato Administrativo nº 004/2015, após reunir-se em 10 de novembro de 2015 e deliberar a respeito dos fatos, apresenta para os fins do art. 17, do Decreto Municipal nº 3.230/2015, RELATÓRIO CONCLUSIVO da investigação. Através do Ofício nº 230/2015, assinado pela Sra. Ivone do Carmo Costa, a notícia do descumprimento do Contrato Administrativo nº 004/2015, firmado com a empresa SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP, tendo por objeto a Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Magda Ivana, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos definidos pela Administração Pública nos projetos e planilhas correspondentes. Em vista disso, através da Portaria nº 92/2015, datada de 1º de julho de 2015, Vossa Excelência determinou a instauração do Processo Administrativo em epígrafe, ordenando que os fatos fossem regularmente apurados e à empresa contratada fossem assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, fixando-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua conclusão. Ante todo o exposto, concluímos pela necessidade de: a) Declarar-se rescindido, unilateralmente, o Contrato Administrativo nº 019/2014; b) Aplicar-se à contratada a sanção pecuniária de multa, no importe de R$ 5.143,14 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e quatorze centavos), retendo-se eventual garantia na forma do art. 19, §1º, do Decreto Municipal nº 3.230/2015; e c) Aplicar-se, ainda, a pena de suspensão temporária do direito de participar de licitação e de contratar com o Município de Jaciara-MT pelo período de 12 (doze) meses. ASSIN: 10/11/2015.

FELIPE MOTTA CARVALHO E OLIVEIRA. Presidente da Comissão de Processos. K3