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PORTARIA CONJUNTA N. 001/GPGE/CGPGE/2016

Dispõe sobre normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso ao Sistema Informatizado da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso e estabelece responsabilidades funcionais por acesso não autorizado.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e a CORREGEDORA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto inciso I, do artigo 8.º, e no inciso II, do artigo 10, ambos da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002, e:

CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para garantir o efetivo controle dos usuários com privilégios de acesso às bases de dados disponibilizados nos sistemas informatizados geridos por órgãos vinculados à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer sanções para desestimular os acessos não autorizados aos sistemas da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a integração dos sistemas PGE/SEFAZ, no tocante ao controle de informações referentes à Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar, no que couberem, com as adaptações necessárias, os dispositivos da Portaria 128/2005-SEFAZ, que estabelecem normas de segurança a serem observadas para a liberação de acesso ao Sistema Informatizado de Dívida Ativa Estadual - SADA, bem como estabelecem reponsabilidades funcionais por acesso não autorizado no sistema de informações da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º - Serão utilizados na implementação do disposto no artigo anterior, os formulários constantes dos Anexos I, II e III, da referida Portaria, com as adequações para acesso ao SADA.

Art. 3º- Quaisquer dúvidas quanto à aplicação do disposto nesta portaria serão sanadas por meio de consulta dirigidas à Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA- CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2016.

Patryck de Araújo Ayala

Procurador-Geral do Estado  e Presidente do Colégio de Procuradores

(original assinado)

Flávia Beatriz Corrêa da Costa

Corregedora-Geral

(original assinado)