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PORTARIA Nº 013/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais conferidas pelo § 2º do artigo 13 da Lei Complementar n. 150/2004, de 08.01.2004 e em consonância com o artigo 3º do Decreto n. 118/2015, de 15/07/2015 e Lei Complementar n. 7692/2002.

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n. 006/SES/MT/2012 celebrado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP;

CONSIDERANDO o teor dos autos dos Processos nº 393549/2014 e nº 521723/2014 bem como informações contidas no Relatório de Auditoria, que avaliou o desempenho na execução das metas, visita técnica e análise de termos aditivos do Hospital Regional de SINOP; nos Relatórios de Visitas Técnicas Realizadas pela Auditoria do SUSno Hospital Regional deSINOP;

CONSIDERANDO o dever de investigar a ocorrência dos fatos irregulares noticiados nos autos do processo a fim de verificar descumprimento, total ou parcial, do Contrato de Gestão n. 006/2012/SES/MT bem como a permanência da qualificação da Fundação de Saúde Comunitária de SINOP como Organização Social;

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e ampla defesa, consubstanciado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 40 da lei 7.692/2002; os princípios da publicidade e da legalidade previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em procedimentos de apuração na seara administrativa;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 150/2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS e outras providências, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a intervenção do poder executivo estadual no Hospital Regional de Sorriso realizada pelo Decreto n. 2.588/2014;

CONSIDERANDO o Parecer de Admissibilidade n. 14/2015, de 17.12.2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para investigar ocorrência de descumprimento do contrato de Gestão n. 006/SES/MT/2012 firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP bem como a qualificação do Instituto em referência, como Organização Social;

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, sob a presidência do primeiro, para proceder a apuração dos fatos:

I.       Renato da Silva Mota;

II.      Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira;

III.     Ana Maria Norberto da Silva.

Art. 3º Determinar o início imediato da instrução processual devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 30 da Lei Complementar n. 7692/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde