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DECRETO          401,            DE   15   DE           JANEIRO          DE 2016.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 683168/2015, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica RENOVADO o incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC das empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresas

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

Efeitos à partir

ITAP BEMIS CENTRO-OESTE - IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA.

06.559.531/0001-03

13.280.324-0

080/2015

01/09/2015

CONTINI & CIA LTDA.

00.701.130/0003-13

13.302.127-0

080/2015

01/10/2015

CÁCERES FLORESTAL S/A.

26.774.257/0001-94

13.125.450-2

080/2015

01/01/2015

MILANFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.

86.729.324/0002-61

13.193.116-4

080/2015

10/12/2015

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de   janeiro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.