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RESOLUÇÃO Nº 61/CPPGE

Designa os membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado.

O Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição expressa nos artigos 5º, incisos V e XXIV, e 39, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e suas alterações, e em consonância com o disposto no § 1º do artigo 111 da Constituição Estadual;

Considerando; o que consta do processo administrativo nº 150048/2015 que autoriza a abertura de concurso público para o provimento de cargo de Procurador do Estado,

Considerando; a indicação de substituição dos membros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso,

RESOLVE  “ad referendum”:

Art. 1º Designar os Procuradores do Estado que irão integrar a Comissão do 8º Concurso Público de Prova e Títulos destinado ao provimento de cargos na carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso:

1. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino;

2. Alexandre Luís Cesar;

3. José Vitor da Cunha Gargaglione;

4. Wylerson Verano de Aquino Sousa;

5. Aíssa Karin Gerhing.

Suplentes:

1. Adérzio Ramires de Mesquita;

2. Denise Costa Santos Borralho;

3. Romes Júlio Tomaz;

4. Fabiola Paulino Garcia.

Art. 2º A Presidência dos trabalhos ficará a cargo da Procuradora do Estado Dra. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino.

§1º. Em caso de afastamento da Presidente, por impedimento ou suspeição, assumirá a Presidência da Comissão o(a) Procurador(a) do Estado mais antigo na carreira, dentre os titulares.

§2º Em havendo impedimento ou suspeição de todos os membros titulares, assumirá a Presidência da Comissão o(a) Procurador(a) do Estado mais antigo na carreira, dentre os suplentes.

Art. 3º Integram a Comissão de Concurso os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso, Dr. Paulo Inácio Helene Lessa, na condição de membro titular, e o Dr. Leonardo Pio da Silva Campos, como suplente.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 55/CPPGE

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, MT, 12 de janeiro de 2.016.

(original assinado)

ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO

PROCURADORA-GERAL DO ESTADO E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES,

Em Substituição Legal.