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PORTARIA Nº 015/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando as irregularidades constatadas no Processo n° 054/2015/CFISC/DETRAN-MT, em que o credenciado ADILSON DA COSTA LUZ (Diretor de Ensino e Instrutor) Cod. 1785 - pertencente aos quadros funcionais da CFC Interlagos Cod. 61, negligenciou na fiscalização dos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, na condição de diretor de ensino, bem como autorizou lançamentos irregulares no sistema detrannet, ao ceder sua senha e login de acesso ao sistema a terceiro não autorizado pelo Detran, praticando assim ato de improbidade contra a fé pública;

Considerando que as referidas irregularidades contrariam o Artigo 47º, incisos I e III da Portaria 381/2012/GP/DETRAN-MT, Artigo 325, §1º inciso I do CPB e Artigo 313-A do CPB;

Considerando o que disciplina a Portaria n°147/2015/GP/DETRAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para cabal apuração dos fatos e responsabilização do supracitado credenciado na condição de Diretor de Ensino.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

. Cassiano Fernandes da Silva;

. Felipe Santiago;

. João Marcelo Santos de Almeida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2016.