PORTARIA Nº 502/2015/GS/SEDUC/MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e § 1º do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27.11.2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 454435/20015/CGE-COR/SEDUC;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta nº 347/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 08/09/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 09.11.2015, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.
(Original assinado)
GILBERTO FRAGA DE MEO
Secretário de Estado de Educação interinamente