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PORTARIA N° 041/2015/SEPLAN

O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93,

CONSIDERANDO que a Administração deve manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias ao cumprimento dos contratos,

Resolve:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para representarem a Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN, na função de fiscal dos seus  contratos vigentes:

Número do Contrato

Contratada

Fiscal do Contrato

Suplente

001/2015

Lavoro Prestadora de Serviços

Élzio Curvo de Moraes Júnior

Marcella Coelho

003/2015

Gasoline Comércio e Serviços Ltda

Anita Taube

Nanci Benetty Poffo

005/2015

Zenite Informação e Consultoria S/A

Najla Nassarden

Elton César de Arruda

006/2015

Mapfre Seguros

Daniele Auxiliadora Dorilêo

Elton César de Arruda

007/2015

Sawage Segurança e Vigilância

João Paulo de Carvalho Feitosa

Elton César de Arruda

008/2015

Celso Amaral de Araujo

Rubens Mauro Ribeiro

Élzio Curvo de Moraes Júnior

009/2015

Agência de Viagens Universal Ltda

Elton César de Arruda

Daniele Auxiliadora Dorilêo

010/2015

Carimbos Mato Grosso

Nanci Benetty Poffo

Anita Taube

011/2015

CIEE - Centro de Integração Empresa  Escola

Luciana Cavalcanti

Yana Regina Xavier

012/2015

Excelência  Engenharia   e Meio Ambiente Ltda EPP

Bianca Kaline  Zancanaro

Joamir Barbosa

013/2015

Ararauna Turismo Ecológico Ltda

Marcella Coelho

Joamir Barbosa

014/2015

Dayane Pereira Da Costa ME

Rubens Mauro Ribeiro

Joamir Barbosa

015/2015

Auto Arts Centro Automotivo Ltda ME

Wagner Vieira

Rubens Mauro Ribeiro

016/2015

Ralhid Akel ME

Nanci Benetty Poffo

Élzio Curvo de Moraes Júnior

009/2012

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Rafael Antônio Ribeiro Bortholacci

Douglas de Jesus Araújo

001/2012

Brasil Telecom S/A

Rubens Mauro Ribeiro

Joamir Barbosa

015/2013

OI CONSORCIO MOBILIDADE -PPN

Joamir Barbosa

Élzio Curvo de Moraes Júnior

029/2013

Prime Suprimentos  e Equipamentos de Informática  Ltda

Thiago Souza Fonseca

Alisson Scheibe

1291/AJU/2001

Rede Cemat

Marcella Coelho

Élzio Curvo de Moraes Júnior

Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2015.

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento.