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PORTARIA Nº. 651/2015/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11º, I, III e IX,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, durante o recesso forense conforme abaixo:

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO

De 24/12 a 27/12/2015

Dra. Sandra Cristina Alves

Juliane Silva Clait Duarte Barbosa

De 31/12/2015 a 03/01/2016

Dra. Juliana Ribeiro Salvador Bond

Sandra Carolina Martinez

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2015.

Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Silvio Jéferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral