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RESOLUÇÃO Nº 286/2023/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso- CEDCA/ MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos do Regimento Interno no seu Art. 26 e ainda, considerando a decisão na 311ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA/CEDCA-MT, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir as Comissões Permanentes do CEDCA-MT assim distribuídas:

Comissão de Comunicação: Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque -  Representante da Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado De Mato Grosso; Hildeberto França de Paula Representante da Associação Municipal da Organização Mundial Para a Educação Pré-Escolar; Patrícia Simone Carvalho da Silva Representante da Secretaria de Estado de Educação; Valéria Luana Silva Machado Representante da Casa Civil.

Comissão de Garantia de Direitos - João Henrique Magri Arantes - Representante do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região -  Mato Grosso; Adriana Edna Duarte Soares Leite - Representante do Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região - Mato Grosso; Cleidi Eliane de Souza - Representante da Secretaria de Estado de Saúde; Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Comissão de Políticas Básicas e Assistenciais - Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Austrogildo Hardmam Júnior Representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; Sheila Maria Prudêncio de Oliveira Representante da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso; Eliacir Pedrosa da Silva Representante a Associação Mato-grossense Pesquisa e Apoio à Adoção  AMPARA .

Artigo 2º - O sistema de deliberação das Comissões será de forma híbrida, cabendo a seus

membros definir se as reuniões acontecerão de forma presencial ou remota.

Artigo 3º - As Comissões ora constituídas terão mandato até 31.12.2023.

Artigo 4º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de março de 2023.

(original assinada)

Cons. IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023