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Portaria Nº 180/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Decreto Nº 3.100 de 13/05/2004 e Lei Complementar 413/2010, resolve:

Art. 1º -  Delegar ao servidor e Secretario Adjunto de Politicas Urbanas Claudio Santos de Miranda a competência para assinar os Contratos, Distratos, aditivos e adesões Habitacionais.

Art. 2º - Revogar a portaria 113/2015/SECID e todas as disposições contrárias.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e convalidar-se-á com a sua publicação.

Secretaria de Estado das Cidades, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2015.

Dê-se ciência.

Publique-se

Eduardo Cairo Chiletto

Secretario de Estado das Cidades

*Original Assinado