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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 92628/2009

Interessada - Muguidjana Agropecuária Ltda

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Carlos Fernando Suto - OAB/SP 230.509

- Ana Rita Carneiro Baptista Barretto Santiago - OAB/SP 280.911

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 34/2023

Auto de Infração nº 115405 de 10/02/2009. Danificar (queimar) 52,039ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal sem autorização prévia do órgão ambiental competente e estando em período proibitivo de queima; e fazer uso de fogo em 291,787ha em área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente e estando em período proibitivo, conforme autos de inspeção nº 126357 e 129168. Decisão Administrativa nº 2350/SGPA/SEMA/2019 homologada em 30/09/2019, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicação da penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 682.079,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 51, 60, inciso I e 58, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, seja reconhecida a prescrição e/ou nulidade do auto de infração por vício insanável relativa aos vícios da notificação feita por via de edital. A advogada da Recorrente dispensou a sustentação oral, tendo em vista que o relator informou seu voto pela prescrição. Voto do Relator: voto pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a notificação da autuada, via Edital, em 02/10/2013 (fls.24) e a emissão da Decisão Administrativa em 11/09/2019 (fls.29/v). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre 02/10/2013 e 11/09/2019, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº6514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR