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PORTARIA Nº 486/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.209/2004, Art. 33 e 35 - Programa Bolsa Família - PBF e a Portaria Interministerial nº 409, de 29 de abril de 2009, que institui o Grupo Gestor Interministerial para detalhar ações e definir estratégias operacionais, propor e realizar medidas para implantação e monitoramento do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

Considerando, ainda, a necessidade do acompanhamento dos alunos beneficiários de Políticas Públicas;

Necessário se faz dar continuidade, legitimidade e autonomia nos encaminhamentos processuais, nas ações internas e externas referentes as políticas de inclusão social e educacional, pois a Comissão Permanente Intersetorial dos Programas Federais na Educação, agrega Programas Federais de grande alcances, que tem produzido um conjunto de informações estratégicas para o fortalecimento da Política Educacional e da rede de proteção social das crianças, adolescentes e jovens, além de contribuir na articulação entre os sistemas na organização e as famílias, comunidade escolar, instituições de ensino e de pesquisa voltadas aos alunos beneficiários de Políticas Públicas no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente Intersetorial dos Programas Federais / Educação subordinada à Secretaria Adjunta de Política Educacional, tendo como missão articular as macros políticas intersetorial dos Programas Federais PBF/BPC/Irradicação do Trabalho Infantil, junto aos municípios com o objetivo de garantir o acesso a permanência e aprendizagem dos alunos beneficiários de políticas púbicas.

Art. 2º Compete a Comissão Estadual Intersetorial PBF/BPC/Irradicação do Trabalho Infantil:

I - coordenar o Programa Bolsa Família na Educação no Estado;

II - acompanhar os Programas: Bolsa Família, BPC na Escola e Educação Inclusiva;

III - coordenar ações intersetoriais em âmbito estadual, articulando com os Ministérios de Educação, da Assistência Social, da Saúde e Secretaria de Direitos Humanos;

IV - promover a capacitação dos gestores municipais visando a implementação e o desenvolvimento das ações relacionadas ao acompanhamento da frequência dos alunos;

V - analisar os dados consolidados de acompanhamento dos alunos gerados pelos municípios, para subsidiar a política estadual de educação;

VI - apoiar os municípios na implantação do sistema frequência escolar PBF;

VII - apoiar ações educativas visando assegurar o desenvolvimento integral dos alunos, combater a evasão e o abandono escolar;

VIII - articular os programas, projetos e serviços de educação por intermédio das ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência da pessoa com deficiência beneficiários do BPC na Escola;

IX - promover a articulação com a União e os Municípios no acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;

X - articular Políticas Públicas de Inclusão Social e Educacional.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, todos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, sendo presidida pela primeira:

I - Sônia Maria Bispo Amorim Arruda;

II - Simone Zanelatti Cubas Inoui;

III - Neide Conceição Pereira Leite Rondon;

IV - Leila Sebastiana Jesus de Oliveira Santana;

V - Maria de Fátima Ângelo Santos.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão a organização dos trabalhos internos, bem como a definição dos modelos e procedimentos utilizados para o atendimento do objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14  de dezembro de 2015.