Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT

LEI Nº. 1.649/2015.

“Altera a Lei nº. 1.599/2015, que determina as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016”. Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam alterados as tabelas do Anexo de Prioridades da LDO, Lei nº. 1.599/2015, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016, incluindo-se as ações, conforme anexos acostados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº. 1.648/2015.  

“ALTERA A LEI 1.411/2013 QUE DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017”. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados as metas/programas/quantidade de ações e acrescidas às ações conforme anexos acostados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito

DECRETO Nº. 187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, nos uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da Lei nº. 934, de 07 de março de 2007 e da Lei nº. 1.105 de 25 de setembro de 2009, como segue:

01 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Genilda Moreira - CPF 420.093.321-72

Suplente: Zilda Aparecida de Macedo Souza - CPF 901.337.731-91

Titular: Filipe Chaves Oliveira - CPF 031.222.751-55

Suplente: Marly Aparecida dos Santos - CPF 884.723.611-87

02 - Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Noeli Alves Rodrigues Piva - CPF 862.000.111 - 68

Suplente: Denyson Jales da Silva - CPF 024.935.691-05

03 - Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Claudeci Oliveira Davi - CPF 531.733.331-87

Suplente: Devanilda dos Reis - CPF 951.899.631-87

04 - Representante dos Servidores Técnicos - Adm. das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Joana D’arc Rodrigues Barbosa - CPF 792.711.701-72

Suplente: Kátia Marçal Moulaz - CPF 038.032.381-76

05 - Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Ivani Rodrigues Barbosa - CPF 496.208.941- 20

Suplente: Irene Rodrigues Barbosa dos Santos -CPF 998.849.411-49

Titular: Marlene da Glória Vieira - CPF 005.539.421-31

Suplente: Ismael Barbosa de Morais - CPF 572.153.591-15

06 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: João Vitor Tosta Scherett - CPF 053.749.751- 02

Suplente: Júlia Lourem Vila Nova Ferreira - CPF 061.159.651 -28

Titular: Eder Júnior Gomes Moura - CPF 054.303.771 - 12

Suplente: Janaína Figueiredo Bento - CPF 054.733.451 - 66

07 - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Naira de Andrade Amorim Silva Ribeiro - CPF 861.114.501-15

Suplente: Jarcilene Frazão de Lima - CPF 825.552.061 - 91

08 - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Edna Bernardo da Silva - CPF 559.502.301-59

Suplente: Margarete March Libório - CPF 941.676.649-68

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 185 de 08 de dezembro de 2015.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 14 de dezembro de 2015

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito

LEI N.º 1.650/2015

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2016

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de PONTES E LACERDA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de PONTES E LACERDA para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 78.665.000,00 (setenta e oito milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa em R$ 78.665.000,00 (setenta e oito milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 49.188.855,00 (quarenta e nove milhões, cento e oitenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal e R$ 29.476.145,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

Consolidada

   RECEITAS

78.665.000,00

    RECEITASCORRENTES

74.233.480,40

RECEITASDECAPITAL

621.019,60

RECEITASCORRENTESINTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.810.500,00

   Totalgeral:

78.665.000,00

Art. 3º - A  Despesa  da  administração  direta  será  realizada  segundo  a  discriminação  dos  quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa

3.400.000,00

04-Administração

9.724.650,00

08-AssistênciaSocial

4.171.000,00

09-PrevidênciaSocial

3.970.000,00

10-Saúde

17.344.145,00

12-Educação

18.383.019,60

13-Cultura

1.250.000,00

15-Urbanismo

6.912.000,00

17-Saneamento

25.000,00

18-GestãoAmbiental

233.000,00

20-Agricultura

1.102.000,00

23-ComércioeServiços

401.000,00

24-Comunicações

200.000,00

26-Transporte

4.500.000,00

27-DesportoeLazer

1.449.000,00

28-EncargosEspeciais

135.000,00

99-ReservadeContingência

5.465.185,40

Totalgeral:

78.665.000,00

POR SUBFUNCOES

031 - Ação Legislativa          3.400.000,00

121 - Planejamento e Orçamento       180.000,00

POR SUBFUNCOES

122-AdministraçãoGeral

6.004.650,00

123-AdministraçãoFinanceira

1.684.000,00

124-ControleInterno

347.000,00

127-OrdenamentoTerritorial

45.000,00

129-AdministraçãodeReceitas

1.035.000,00

131-ComunicaçãoSocial

434.000,00

134-Telefonia

200.000,00

243-AssistênciaàCriançaeaoAdolescente

638.000,00

244-AssistênciaComunitária

3.533.000,00

272-PrevidênciadoRegimeEstatutário

3.970.000,00

301-AtençãoBásica

12.170.500,00

302-AssistênciaHospitalareAmbulatorial

3.054.645,00

303-SuporteProfiláticoeTerapêutico

630.000,00

304-VigilânciaSanitária

531.000,00

305-VigilânciaEpidemiológica

948.000,00

306-AlimentaçãoeNutrição

725.500,00

361-EnsinoFundamental

14.161.519,60

365-EducaçãoInfantil

3.030.000,00

367-EducaçãoEspecial

376.000,00

368-EducaçãoBásica

95.000,00

391-PatrimônioHistórico,ArtísticoeArqueológico

25.000,00

392-DifusãoCultural

1.225.000,00

447-AbastecimentodeAgua

25.000,00

451-Infra-EstruturaUrbana

6.812.000,00

452-ServiçosUrbanos

100.000,00

541-PreservaçãoeConservaçãoAmbiental

228.000,00

542-ControleAmbiental

5.000,00

605-Abastecimento

67.000,00

608-PromoçãodaProduçãoAgropecuária

1.035.000,00

691-PromoçãoComercial

253.000,00

695-Turismo

148.000,00

782-TransporteRodoviário

4.500.000,00

812-DesportoComunitário

1.449.000,00

843-ServiçodaDívidaInterna

135.000,00

997-ReservaLegal

4.416.000,00

999-ReservadeContingência

1.049.185,40

Totalgeral:

78.665.000,00

POR PROGRAMA

1000-ProcessoLegislativo

3.400.000,00

1001-Previlacerda

3.970.000,00

1002-EncargosEspeciais

921.650,00

1003-ReservadeContingência

5.465.185,40

1004-SuporteAdministrativo

4.905.000,00

1005-ProgramadeCapacitaçãoeValorizaçãodoServidor

70.000,00

1006-ExcelêncianaGestãoPública

360.000,00

1007-PublicidadeInstitucional

434.000,00

1008-ModernizaçãodaAdministraçãoPública

440.000,00

1009-AdministraçãodasReceitasPúblicas

2.779.000,00

1010-Planejar

180.000,00

1011-EducaçãodeQualidadeParaTodos-Gestão

1.929.500,00

1012-EducaçãodeQualidadePara Todos-EducaçãoInfantil

2.982.000,00

1013-EducaçãodeQualidadeParaTodos-EnsinoFundame

13.393.519,60

1014-SaúdeMelhorParaTodos

17.259.145,00

1015-GestãoSocial

520.000,00

1016-AtençãoàFamília

3.614.000,00

POR PROGRAMA

1019-Desporto,LazereIntegraçãoSocial

1.444.000,00

1020-GestãoePreservaçãoAmbiental

261.000,00

1021-FomentoaoTurismo

115.000,00

1022-DesenvolvimentodaProduçãoAgropecuária

1.097.000,00

1023-DesenvolvimentoIndustrialeComercial

248.000,00

1024-Expansão,MelhoriaeManutençãodaInfraestruturae

11.632.000,00

1025-MaisCultura

1.245.000,00

Totalgeral:

78.665.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESASCORRENTES

69.103.383,23

PESSOALeENCARGOSSOCIAIS

40.966.104,46

JUROSEENCARDGSDADÍVIDA

60.000,00

OUTRASDESPESASCORRENTES

28.077.278,77

DESPESASDECAPITAL

4.096.431,37

INVESTIMENTOS

4.021.431,37

AMORTIZAÇÃODEDÍVIDA

75.000,00

RESERVADECONTINGÊNCIA

5.465.185,40

RESERVADECONTINGÊNCIA

5.465.185,40

Totalgeral:

78.665.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

01.00-CÂMARAMUNICIPALDEPONTESELACERDA

3.400.000,00

02.00-GABINETEDOPREFEITO

2.829.000,00

03.00-SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO

7.736.650,00

04.00-SECRETARIADEFAZENDAEPLANEJAMENTO

3.264.000,00

05.00-SECRETARIADEEDUCAÇÃO

18.383.019,60

06.00-SECRETARIADESAÚDE

17.344.145,00

07.00-SECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALETRABALH

4.171.000,00

08.00-SECRETARIADEDESPORTOELAZER

1.449.000,00

09.00-SECRETARIADEMEIOAMBIENTEETURISMO

381.000,00

10.00-SECRETARIADEFOMENTOAAGROPECUÁRIA

1.102.000,00

11.00-SECRETARIADEINDÚSTRIAECOMÉRCIO

253.000,00

12.00-SECRETARIADEINFRAESTRUTURAESERVIÇOS

11.637.000,00

13.00-SECRETARIADECULTURA

1.250.000,00

99.00-RESERVADECONTIGÊNCIA

5.465.185,40

Totalgeral:

78.665.000,00

Art. 4º - O poder Executivo está autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite   de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) abrir créditos suplementares, até o limite  de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) realizar operações de crédico de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos legais da legislação em vigor.

d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de  2016, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, 14 de dezembro de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal