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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA

DECRETO Nº 035  DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

Nomeia a Comissão Paritária Deliberativa, responsável pelos estudos e deliberações sobre o redimensionamento da demanda das redes municipal e estadual de educação de Alto Boa Vista - MT e dá outras providências. LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE, Art. 1º. Nomear Comissão Paritária Deliberativa, responsável pelos estudos e deliberações sobre o redimensionamento da demanda das redes municipal e estadual de educação de Alto Boa Vista - MT, em razão da construção de uma nova escola no município, conforme especificado abaixo: * José Pereira Maranhão - Secretário Municipal de Educação - * Vanderlei Marques de Souza - Diretor da EMEIF Betel - * Cláudia Aparecida da Costa - Coordenadora de Apoio Téc. e Pedagógico da SME - * Roselene Perin da Cunha - Presidente do CDCE da EMEIF Betel - * Paulo Fernandes de Souza - Diretor da EEPJR Azevedo - * Agemiro Abreu Valadares - Secretário Escolar da EEPJR Azevedo - * Marizânia Gomes Aires - Presidente do CDCE da EEPJR Azevedo - * Arlei Gonçalves da Silva - Assessora Pedagógica Estadual - * Edvânia Silva de Sousa - Presidente do SINTEP - * Amélia Gomes de Aguiar Maranhão - Professora EEPJR Azevedo - Art. 2º. A Comissão Paritária Deliberativa terá como atribuições: a) Fazer levantamento do número de alunos matriculados em cada fase/segmento e da lista de espera da Educação Infantil e berçário, bem como fazer levantamento dos profissionais da educação efetivos das redes municipal e estadual de educação do município de Alto Boa Vista - MT. b) Realizar estudos e deliberar sobre o redimensionamento da demanda das duas redes de educação do município. c) Elaborar documento a ser enviado ao Ministério Público da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para conhecimento das decisões deliberadas pela Comissão. Art. 3º. A presente Comissão manterá as discussões em sigilo a fim de evitar especulações e só deverá comunicar as decisões ao coletivo de servidores da educação quando estas decisões tiverem sido levadas ao conhecimento do Ministério Público. Parágrafo Único: A comissão não se dissolverá, depois de findadas as discussões e deliberações, devendo se manter permanente para o acompanhamento, monitoramento e cumprimento das decisões formuladas em documento. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência indeterminada, salvo adequações ou alterações de lei, revogadas as disposições em contrário. Alto Boa Vista - MT, 09 de dezembro de 2015.

LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES

Prefeito Municipal de Alto Boa Vista

Asplemat/DO