DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 595, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 3.244.933,00 (três milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e trinta e três reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1745 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
3.244.933,00 |
TOTAL |
3.244.933,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
||||||||||||
PROCESSO : 1745 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
10 |
126 |
036 |
2009 |
9900 |
Manutenção de Ações de Informática - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
744.933,00 |
|||
23 |
126 |
036 |
2009 |
9900 |
Manutenção de Ações de Informática - ESTADO |
S |
339100000 |
100 |
CMM |
NO |
2.500.000,00 |
|||
TOTAL GERAL: |
3.244.933,00 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 1745 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
10 |
122 |
036 |
2006 |
9900 |
Manutenção de Serviços de Transportes - ESTADO |
S |
449000000 |
100 |
OD |
NO |
2.500.000,00 |
||
10 |
126 |
036 |
2009 |
9900 |
Manutenção de Ações de Informática - ESTADO |
S |
449000000 |
134 |
OD |
NO |
744.933,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
3.244.933,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
3.244.933,00 |
||||||||||||
ANEXO III Processo: |
1745 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2009 - Manutenção de Ações de Informática |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
1745 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2006 - Manutenção de Serviços de Transportes |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
1745 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2009 - Manutenção de Ações de Informática |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||