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DECRETO Nº          341,          DE   01   DE          DEZEMBRO           DE 2015.

Institui o Programa de Desenvolvimento Gerencial no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 599787/2015, e

Considerando o Art. 29, inciso III, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando a meta do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Secretário de Gestão;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG, a ser promovido pela Superintendência da Escola de Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 2º  O PDG consiste em uma ação estruturadora para aprofundamento, ampliação e consolidação da profissionalização dos Gestores Públicos em prol do desenvolvimento das competências gerenciais necessárias ao aperfeiçoamento da gestão e aumento da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º  O PDG é composto pelos seguintes Cursos:

I - Curso de Pós-Graduação, com carga horária de 400h (quatrocentas horas);

a) Pós Graduação - Liderando para a Excelência - com ênfase nas Competências Gerenciais.

II - Cursos de desenvolvimento gerencial, com carga horária de 20h (vinte horas) ou 40h (quarenta horas).

§ 1º  Os Cursos do PDG, nas modalidades presenciais, serão executados nas instalações físicas da Superintendência da Escola de Governo ou em outro local a ser definido pela mesma;

§ 2º  Fica a Superintendência da Escola de Governo responsável pela emissão dos Certificados de Conclusão dos Cursos do PDG.

Art. 4º  A execução do PDG é de responsabilidade da Superintendência da Escola de Governo.

Parágrafo único.  A Superintendência da Escola de Governo será responsável pela seleção dos Gestores Públicos para preenchimento das vagas ofertadas nos cursos de desenvolvimento gerencial.

Art. 5º  O público alvo do PDG são os Gestores Públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º  Os participantes do Programa de Desenvolvimento Gerencial deverão assinar Termo de Compromisso junto a Escola de Governo, obrigando-se a ressarcir os custos de sua participação em caso de desistência injustificada do curso ou não obtenção de frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 7º  As despesas do Programa de Desenvolvimento Gerencial serão incorridas na dotação orçamentária sob o programa nº 343 - Profissionalização e Valorização dos Servidores, Empregados e Gestores Públicos, Ação nº 2989 - Formação Gerencial, sob a responsabilidade da Escola de Governo, fonte de Recurso nº 240 - Recursos Próprios do PTA 2016.

Art. 8º  A Secretaria de Estado de Gestão, no exercício de sua competência, expedirá as instruções normativas que se fizerem necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  01  de   dezembro    de 2015, 194º da Independência e 127º da República.