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PORTARIA Nº. 085/2015/SECITECI/MT

Institui as normas para realização de Processo Seletivo de Alunos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECITECI/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Ato nº 019/2015, considerando a Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, Lei Complementar 374/2009 e Lei Complementar nº 154/2004, RESOLVE:

Art. 1º Os processos seletivos de Alunos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI deverão ser realizados no decorrer dos meses de fevereiro e agosto de cada ano letivo.

Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Superintendência de Educação Profissional e Superior - SEPS, avaliar e aprovar os pedidos de Edital de Alunos de cada Escola Técnica Estadual, levando em consideração todos os quesitos necessários para efetivação do Processo.

Art. 3º As provas deverão ser elaboradas por professores do quadro da escola de acordo com sua formação.

Art. 4º Os Editais de Processos Seletivos de Alunos, assim como as publicações referentes ao seletivo deverão ser fixados no mural da escola e ou publicados no site da SECITECI.

Art.5º As solicitações de autorização para abertura de novos cursos, deverão ser enviadas a Superintendência de Educação Profissional e Superior com antecedência mínima de 02(dois) meses.

Art.6º O Edital do Processo Seletivo de alunos deverá ser encaminhado para a Superintendência de Educação Profissional e Superior com antecedência de no mínimo 20(vinte) dias antes do início das inscrições para a sua homologação.

Art.7º No Edital de Processo Seletivo de Alunos deverá constar todo o cronograma como: data da inscrição, curso, número de vagas ofertadas, data, horário e local da realização das provas, assim como o resultado final e data de matrícula.

Art.8º - Os Editais de Processo Seletivo de alunos deverão ser padronizados para todas as ETEs, e possuir critérios de classificação, eliminação, avaliação, conteúdos, recursos e vigências, bem como referências bibliográficas para a prova.

Art.9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2015.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação