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ATO Nº 052/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, combinado com o Art. 373 do Regimento Interno, prorroga, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI das Obras da Copa do Mundo, constituída nos termos do Ato nº 001/2015, publicado no Diário Oficial de 05 de março de 2015, alterado pelo Ato nº 024/2015, publicado no Diário Oficial de 25 de maio de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

RESOLUÇÃO Nº 4.378, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Baiano Filho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Veras Otácio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Fábio Veras Otácio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.379, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Baiano Filho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Celso Gentil Bretas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Celso Gentil Bretas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Baiano Filho

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor João Flávio Veloso Silva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor João Flávio Veloso Silva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário