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PORTARIA CONJUNTA Nº 1062/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de substituição de membros, formulada e fundamentada pela Corregedoria Setorial, com os devidos fundamentos, e visando a instrução nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2015;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º SUBSTITUIR os servidores JEFFERSON BATISTA DA LUZ e JAIANE FERNANDA DA SILVA, designando como membros as servidoras ANDREIA PAULA DE AMORIM e SANDRELI LOPES DE MIRANDA, para dar efetivo andamento aos trabalhos instrutórios;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2015.

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Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado