PORTARIA N° 001/SIND 448200-2015/2015/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela autoridade designada para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n° 448200/2015;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter a designação da atual autoridade designada para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 04/11/2015, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2015.
(Original assinado)
RUBENS SADAO OKADA
Diretor Geral
POLITEC/SESP/MT