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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2220/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 9.317 de 21 de janeiro de 2010;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de horizontal a servidora lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, na Carreira de Gestor Governamental, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo: Gestor Governamental

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

513793/2015

95159

WILLIAN CÉSAR SAMPAIO

D

30.09.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Administração, em Cuiabá, 05 de Novembro de 2015.