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                                    ATO ADMINISTRATIVO Nº 2211/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.

R E S O L V E: Art.1º Conceder progressão de classe aos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

458029/2015

243394

HEULER FIGUEIREDO DANTAS

B

24.09.2015

311514/2015

109737

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

D

20.07.2015

465772/2015

243383

RODRIGO IBRAIM E RAMOS DE SOUZA BICUDO

B

21.09.2015

126518/2015

109743

VALDECY DE MORAES LOURENÇO

D

19.03.2015

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

510486/2015

79518

EMERSON ESPINOSA JOVIÓ

D

29.09.2015

423349/2015

220159

MANFRED ZINGLER

B

03.09.2015

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

446961/2015

243309

DIMAR NOGUEIRA DA SILVA

B

17.09.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de Novembro de 2015.