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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2218/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei 9.688 de 28 de dezembro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, à servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo:  Apoio Socioeducativo do Sistema Socioeducativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

458404/2015

79704

CARMELITA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

D

03.09.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de Novembro de 2015.