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ATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 169079/2013 e n.º 613392/2013, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 1332/2013/SAD, de 04.07.2013, com as alterações promovidas pelo Ato Administrativo n.º 754/2014/SAD, de 14.03.2014, publicados no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor do Sr. Benedito Marques da Silva, RG nº 0657235-9/SSP-MT, e temporária a Sra. Célia Bertúlio Marques da Silva, RG nº 0942173-4/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, representada legalmente por seu curador, Sr. Benedito Marques da Silva, RG nº 0657235-9/SJSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003 e o § 8º, do mesmo dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de DOU de 16.12.1998, em face dos termos da Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012,...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012,...”

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2015.