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DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2023

RECONHEÇO a contratação de aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial - Compra direta em razão de ordem judicial para atender paciente inicial e ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 003/CPPGE/2022 às (fls. 455-570), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/16999

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamentos, destinados a cumprir decisão judicial para atender pacientes iniciais, por um período de 12 (doze) meses”.

VALOR TOTAL: R$ 3.380.456,38 (três milhões trezentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos).

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)