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ATO ADMINISTRATIVO N.º 2176/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil, aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Delegado de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

382711/2015

242544

CARLOS FREDERICO REGIS DE CAMPOS

B

01.08.2015

313592/2015

242528

DANIEL LUCAS PARANHOS MACHADO

B

19.07.2015

311519/2015

242479

EDSON ARTHUR TEIXEIRA PEIXOTO

B

19.07.2015

413494/2015

107655

GERSON VINICIUS PEREIRA

E

12.09.2015

309295/2015

242441

JOÃO PAULO PRAISNER

B

19.07.2015

375276/2015

242455

LUCIANA BATISTA CANAVERDE

B

20.07.2015

413639/2015

108130

MARIO DEMERVAL ARAVECHIA DE RESENDE

E

12.09.2015

386289/2015

242500

MÁRIO ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR

B

01.08.2015

413577/2015

108085

NEWTON DE CAMARGO BRAGA

E

12.09.2015

413499/2015

101686

ROMILDO SOUZA GROTA JUNIOR

E

12.09.2015

315514/2015

242517

WILSON CIBULSKIS JUNIOR

B

19.07.2015

413508/2015

108089

WYLTON MASSAO OHARA

E

12.09.2015

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

386717/2015

95766

EDZON LUIZ LARCERDA JUNIOR

E

25.06.2015

387694/2015

44042

VALÉRIA SOARES DOS SANTOS

E

14.07.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 26 de Outubro de 2015.