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ATO Nº 051/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, combinado com os Arts. 446-A a 446-E, do Regimento Interno, nomeia os Senhores Deputados: Dr. Leonardo, Coordenador-Geral; e Silvano Amaral, Emanuel Pinheiro, Oscar Bezerra  e Dilmar Dal Bosco, membros titulares; e Janaina Riva, Pedro Satélite, Zé Domingos Fraga, Baiano Filho e Wancley Carvalho - suplentes, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

RESOLUÇÃO Nº 4.354, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando alterar o inciso I, e suas alíneas “a” e “b”, do Art. 159 da Constituição Federal, para o fim de modificar a composição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do Art. 60 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando alterar os Arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrentes com os Estados e o Distrito Federal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do Art. 60 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.356, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando acrescentar inciso IV ao Art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do Art. 60 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.357, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à Constituição Federal, visando alterar os

Arts. 166 e 198 da Constituição Federal, para o fim de estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% (dez por cento) da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo deste percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do Art. 60 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário