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D.O. nº26649 de 28/10/2015

PORT N 22 FAZENDA RAIOS DE SOL A R L I NDO ROSSET O

PORTARIA Nº 22/2015

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os ítens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão:Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, ítem I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo  n°  469386/2007. R E S O L V E:  I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  99,9195 ha (noventa e nove hectares, noventa e um ares, noventa e cinco centiares), situado no Município de  TESOURO/MT, Denominada ‘’FAZENDA RAIOS DE SOL’’ Perímetro: 6.092,93 m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-V-0104, de coor, N 8.253.360,420 m. e E 207.709,605 m.,situado no limite com  JANDIR JOSÉ HERMANN, deste, segue com  azimute de 146°24'12" e distância de 629,97 m., confrontando neste trecho com JANDIR JOSÉ HERMANN  até o vértice BXT-M-1001, de coord. N 8.252.835,685 m. e E 208.058,195 m.; deste, segue com  azimute de 257°52'54" e distância de 429,72 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0263, de coord. N 8.252.745,472 m. e E 207.638,047 m.;  deste, segue com  azimute de 227°26'10" e distância de 427,05 m.,confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0264, de coord. N 8.252.456,607 m. e E 207.323,511 m.; deste, segue com  azimute de 210°55'05" e distância de 203,29 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0265, de coordenadas N 8.252.282,206 m. e E 207.219,059 m.;deste, segue com  azimute de 210°34'34" e distância de 228,19 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0266, de coord. N 8.252.085,743 m. e E 207.102,981 m.; deste, segue com  azimute de 254°26'26" e distância de 221,29 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0267, de coor. N 8.252.026,384 m. e E 206.889,799 m.; deste, segue com  azimute de 226°12'00" e distância de 121,94m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0268, de coord. N 8.251.941,981 m. e E 206.801,784 m.;deste, segue com  azimute de 316°20'39" e distância de 230,09 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0269, de coord. N 8.252.108,452 m. e E 206.642,946 m.;deste, segue com  azimute de 270°01'32" e distância de 193,17m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0270, de coord. N 8.252.108,538 m. e E 206.449,772 m.;deste, segue com  azimute de 298°59'34" e distância de 412,21 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice até o vértice ATP-P-0271, de coord. N 8.252.238,880 m. e E 206.220,771 m.;  deste, segue com  azimute de 297°50'00" e distância de 148,76 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq)  até o vértice ATP-P-0272, de coord. N 8.252.308,338 m. e E 206.089,217 m.;deste, segue com  azimute de 267°55'09" e distância de 169,46 m., confrontando neste trecho com RIBEIRÃO PRATINHA (m. esq) até o vértice ATP-P-0273, de coord. N 8.252.302,185 m. e E 205.919,864 m.;deste, segue com  azimute de 312°34'53" e distância de 354,29 m., confrontando neste trecho com CABECEIRA S/D  (m. esq) até o vértice ATP-P-0274, de coord. N 8.252.541,912 m. e E 205.658,992 m.;  deste, segue com  azimute de 67°11'56" e distância de 323,48 m., confrontando neste trecho com ARLINDO ROSSETTO (MAT. 6.333) até o vértice ATP-V-0105, de coord. N 8.252.667,272 m. e E 205.957,197 m.;deste, segue com  azimute de 97°22'52" e distância de 1.065,81 m., confrontando neste trecho com ARLINDO ROSSETTO (MAT. 6.333)  até o vértice ATP-V-0106, de coord. N 8.252.530,348 m. e E 207.014,176 m.;  deste, segue com  azimute de 39°57'22" e distância de 1.082,89 m., confrontando neste trecho com ARLINDO ROSSETTO (MAT. 6.333)até o vértice ATP-V-0104, de coord. N 8.253.360,420 m. e E 207.709,605 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coord. aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das RBMC’s de BRASÍLIA-DF, de coord. E: 191.946,760 m e N: 8.234.791,575 m, que encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 45° WGr e de CUIABÁ/MT, de coord. E: 599.791,609 m e N: 8.280.082,107 m, que encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57° WGr, tendo, ambas, como o Datum o  SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.II-Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido no artigo 167, item I, da Lei 6.015 de 31/12/ 1.973, artigo 530, item I  e 861 do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em  Cuiabá/MT,19 de   outubro de 2.015.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT