LEI Nº 10.334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterados pela Lei nº 10.138, de 02 de julho de 2014, e pela Lei nº 10.255, de 31 de dezembro de 2014, a que faz referência.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.255/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 (...)
Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.”.
Art. 3º Fica modificado o § 1º do Art. 62 da Lei nº 8.814/2008, alterado pela Lei nº 10.138/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 (...)
§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, Verba Indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a R$1.700,00 (mil e setecentos reais), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
(...)”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 4º da Lei nº 10.138, de 02 de julho de 2014, e os Arts. 3º e 4º da Lei nº 10.255, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.