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PORTARIA Nº 036/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

003/2023/MTI

CONTRATADA:

DATAGROUP

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

LTDA

PROCESSO: MTI-

PRO-2022/00373

CNPJ:

33.416.994/0001-80

O presente refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços nível 2, prestando apoio aos serviços de gerenciamento de

Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato, Termo de Referência nº 03/2022/DTIC e seus anexos.

Roberto

Rivelino

Dourado

Matrícula

8752460

Everton

Pompeo de

Campos

Matrícula

8759685

Alex Felipe

Hilleshain

Matrícula

8757208

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI