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DECRETO Nº      300,             DE     19      DE        OUTUBRO      DE   2015.

Dispõe sobre a retificação em parte do Decreto nº 4.156 de 27/01/1994, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 50 de 01.10.98;

DECRETA:

Art. 1º Retificar em parte, para fins de regularização funcional, o Decreto nº 4.156 de 27 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial da mesma data, pág. 01, que exonerou a pedido REGIS DE PADUA, CPF nº 270.295.068-04, a partir de 24/11/93 do Cargo de Professor Efetivo, lotado na EEPSG “Benedito Cesário da Cruz”, município de Mirassol D’Oeste-MT, nomeado pelo Decreto nº l.l72 de 21/01/85, publicado no Diário Oficial da mesma data:

Onde se lê: ...a partir de 24/11/1993,

Leia-se: ...a partir de 13/07/1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de  outubro  de  2015, 194º da Independência e 127º da República.