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DECRETO Nº         293,          DE   16   DE          OUTUBRO          DE 2015.

Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 470272/2015 (Processos nº 497172/2015 e nº 497177/2015, apensos), e

CONSIDERANDO que o art. 23, I e IV, estabeleceu a competência da Secretaria de Estado de Cidades para desenvolver o planejamento e a gestão de políticas públicas estaduais de mobilidade urbana e para gerenciar o uso e ocupação do solo no complexo do Centro Político Administrativo tendo em vista, entre outras, a mobilidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Cidades, no uso dessa competência, após estudo constante no processo Protocolo nº 470272/2015, propôs o Programa Zona Azul CPA com o objetivo de criar alternativas para a mobilidade urbana no denominado Pólo Gerador de Tráfego do CPA (PG) e, em consequência, trazer melhorias ao bem estar dos servidores públicos que atuam nesse complexo urbano;

CONSIDERANDO que o Programa Zona Azul CPA consiste na alteração de horários de expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo situados no Centro Político Administrativo, para iniciar às 7h30min e finalizar às 17h30min para determinados órgãos e, para os demais órgãos e entidades, das 8h30min às 18h30min;

CONSIDERANDO que, conforme o estudo, essa medida possibilitará uma rotina de fluxos de veículos de média a baixa intensidade nos momentos de entrada e saída de servidores, desafogando as principais vias de acessos ao Centro Político Administrativo em razão da diversificação dos fluxos em três horários, tendo em vista que os órgãos e entidades dos demais Poderes e particulares que atuam no CPA possuem expedientes, no geral, iniciando às 8h e finalizando às 18h;

CONSIDERANDO, por fim, a preparação de minuta de Mensagem com Projeto de Lei, a ser enviada para apreciação da Assembleia Legislativa, com a proposta de instituir o mês de setembro como o “Mês da Mobilidade Urbana Sustentável”, com a finalidade de mobilização e cooperação entre o Poder Público e a sociedade no desempenho de atividades, ações e campanhas voltadas à priorização do pedestre, com ou sem deficiência ou mobilidade reduzida, e ao incentivo ao uso de meios de transporte não motorizados ou alimentados por fontes renováveis de energia,

DECRETA:

Art. 1º  O horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo observará ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único.  Aplica-se o horário de funcionamento de expediente previsto no Decreto nº 9, de 13 de janeiro de 2015, aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 2º  Os seguintes órgãos da Administração Pública Direta possuirão horário de expediente das 7h30min às 17h30min:

I - Secretaria de Estado de Cidades - SECID;

II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

III - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

V - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

VI - Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 3º  O horário de expediente dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, situados no complexo do Centro Político Administrativo, será das 8h30min às 18h30min.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor em 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro    de 2015, 194º da Independência e 127º da República.