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PORTARIA Nº 120/GAB/SESP/2015

“Institui Comissão para elaborar e apresentar estudo de receitas potenciais e atualmente existentes no âmbito da Segurança Pública, propondo medidas de criação, extinção ou modificação de leis, além de construir o plano de ação para a arrecadação da Segurança em 2016.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estudos técnicos sobre a cobrança de taxas e tributos no âmbito da Segurança Pública, bem como a necessidade de se atentar para a legalidade, os métodos e os processos de cobranças, de fiscalização e de emprego dos recursos na atividade finalística de Segurança Pública, em prol da sociedade mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão para elaborar e apresentar estudo de receitas potenciais e atualmente existentes no âmbito da Segurança Pública, propondo medidas de criação, extinção ou modificação de leis, além de construir o plano de ação para a arrecadação da Segurança em 2016.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Fábio Galindo Silvestre - Secretário Executivo de Segurança Pública - Presidente;

II - Wendell Carlos Arruda Silva - Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da SESP - Coordenador Técnico;

III - Maria Alice Barros Martins Amorim - Delegada de Polícia - Representante da Polícia Judiciária Civil;

IV - Paulo Cesar de Campos - Major PM - Representante da Polícia Militar;

V - Alessandra Paiva Puertas - Diretora de Suporte Institucional - Representante da POLITEC;

VI - Luciana Bragança Brandão da Silva - Major BM - Representante do Corpo de Bombeiros Militar;

VII -- Maria da Conceição Gomes de Sousa - Assessora Técnica - Representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER).

Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa;

Art. 4° A comissão deverá apresentar plano de ação contendo estratégias visando potencializar a arrecadação da SESP;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 14 de Outubro de 2015.

(documento original assinado)

FÁBIO GALINDO SILVESTRE

Secretário de Estado de Segurança Pública

em Substituição Legal