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PORTARIA Nº 108/2015/GAB/SEJUDH/MT, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 265, de 28 de setembro de 2015, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de outubro de 2015.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Rosana Leite Antunes de Barros

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

CEDM/MT

(Original Assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original Assinado)

4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MATO GROSSO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - 4ª CEPM, convocada pelo Nº 265, publicado no Diário Oficial de Estado, edição número 26628, página 05, de 28 de setembro de 2015, terá por objetivo geral fortalecer as Políticas Públicas para as Mulheres e por objetivos específicos:

I - Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres.

II - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Nacional para as Mulheres.

III - Estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres.

IV - Estimular a criação e o fortalecimento dos conselhos municipais dos direitos das mulheres.

V - Estimular a criação e o fortalecimento dos organismos governamentais municipais, estaduais e a Secretaria de Políticas para as Mulheres.

VI - Estimular a elaboração e o fortalecimento de Planos Municipais, Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres.

VII - Apresentar balanço da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM.

VIII - Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres.

IX - Discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos.

X - Levar informações e estimular a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1°, a 4ª CEPM terá como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres” e os seguintes eixos temáticos:

I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidade para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios.

II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios.

III - Sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações.

IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

Art. 3º Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, o temário proposto para a 4ª CEPM será discutido desde a eta­pa municipal, considerando a realidade local, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no âmbito municipal e estadual, tendo como objetivo o fortalecimento das políticas para as mulheres.

§ 1º - A Política Nacional para as Mulheres, aprovada na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - CNPM e referendada na 2ª e 3ª CNPM, orienta-se pelos seguintes princípios: igualdade e respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle social.

§ 2º - O temário da 4ª CEPM será subsidiado por texto-base nacional, elaborado a partir dos eixos temáticos.

Art. 4º A 4ª CEPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade mato-grossense, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.

Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da 4ª CEPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A 4ª CEPM será realizada em Cuiabá - MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, através do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e da Comissão Organizadora Estadual, sendo a etapa estadual realizada de 12 a 13 de novembro de 2015.

Art. 6º A 4ª CEPM tem abrangência estadual e nacional assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas.

Parágrafo único - A 4ª CEPM tratará de temas de âmbito regional e nacional, considerando os relatórios e contribuições consolidadas nas Conferências Municipais ou intermunicipais e Livres.

SEÇÃO I - Das etapas

Art. 7º A 4ª CEPM será antecedida pelas seguintes etapas:

I.               Etapas Livres

II.              Etapas Eletivas

§ 1º - São consideradas Etapas Livres as conferências, reuniões ou encontros realizados presencialmente ou virtualmente em âmbito municipal, intermunicipal ou estadual.

§ 2º - As Etapas Livres não são etapas obrigatórias e não elegem delegadas para participação em nenhuma etapa subsequente.

§ 3º - São consideradas Etapas Eletivas as Conferências Municipais ou Intermunicipais e a Conferência Estadual, conforme calendário e regras estabelecidas neste Regimento.

§ 4º - As Etapas Eletivas são obrigatórias, elegem delegadas e aprovam resoluções à etapa subsequente.

Art. 8º Os eixos temáticos da Conferência Estadual serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade dos diferentes municípios.

SEÇÃO II - Do Calendário

Art. 9º A 4ª CNPM será realizada em Brasília-DF, entre os dias 15 a 18 de março de 2016.

Art. 10 As etapas que antecedem a etapa nacional da 4ª CNPM serão realizadas obedecendo ao seguinte Calendário:

I - Etapas Livres: a serem realizadas no período de 30 de junho a 19 de dezembro de 2015.

II - Etapas Eletivas:

a)  Conferências Municipais ou Intermunicipais: de 30 de junho a 27 de setembro de 2015.

b)  Conferência Estadual: de 12 a 13 de novembro de 2015.

§ 1º - A observância dos prazos para a realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais ou Intermunicipais é condicionante para a participação das delegadas na etapa nacional.

§ 2º - A fim de se garantir a plena participação da população, a 4ª CEPM assegurará os recursos de acessibilidade previstos nas normas vigentes no país. Recomenda-se que o mesmo deva ser observado nas diferentes etapas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11 A 4ª CEPM será presidida pela Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, por sua substituta legal.

Parágrafo único - Participarão do processo da 4ª CEPM, segmentos sociais e organizações dos movimentos feministas e de mulheres que atuam na promoção e defesa dos direitos das mulheres e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir para fortalecer a Política Pública Estadual e Nacional para as Mulheres.

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA ESTADUAL

Art. 12 Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª CEPM será constituída uma Comissão Organizadora Estadual composta por representantes da sociedade civil, integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MT e integrantes da Superintendência de Políticas para as Mulheres de MT- SPM/MT, representantes dos órgãos de governo estadual e/ou federal, indicadas respectivamente pelo CEDM/MT, SPM/MT, Gestores das organizações da sociedade civil e/ou representantes dos Governos.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora, será constituída observando a paridade entre a representação da sociedade civil e do governo, será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual. Esta mesma Comissão será responsável pela interlocução e troca de informações com as Comissões organizadoras municipais e/ou intermunicipais e a Comissão Organizadora Nacional.

Subseção I - Da Comissão Organizadora Estadual e suas Comissões

Art. 13 A Comissão Organizadora Estadual terá as seguintes competências:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEPM.

II - Aprovar o texto-base da 4ª CNPM.

III - Aprovar a programação da Etapa Estadual da 4ª CEPM.

IV - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da Etapa Estadual.

V - Definir o formato das atividades da 4ª CEPM bem como o critério para participação das convidadas e expositoras dos temas a serem discutidos.

VI - Acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual.

VII - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e intermunicipais.

VIII - Estimular a mobilização da sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências.

IX - Orientar o processo de sistematização dos relatórios das Conferências Municipais que serão submetidos à etapa estadual.

X - Validar as conferências municipais e intermunicipais.

XI - Coordenar as Comissões previstas no Art.16.

XII - Designar as integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.

XIII - Produzir a avaliação da 4ª CEPM.

XIV - Providenciar a publicação do relatório final da 4ª CEPM.

XV - Deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª CEPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento.

Art. 14 A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres designará uma Coordenação Executiva.

Parágrafo único - Compete à Coordenação Executiva:

I - Assessorar a Comissão Organizadora e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões.

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.

III - Apoiar os trabalhos operacionais da 4ª CEPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação.

IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora.

V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Orga­nizadora e, quando solicitada, também das demais Comissões.

VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência.

VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitada.

Art. 15 A Comissão Organizadora Estadual terá sob sua coordenação as se­guintes comissões:

I - Comissão Temática e de Relatoria.

II - Comissão de Comunicação.

III - Comissão de Articulação e Mobilização.

Art. 16 À Comissão Temática e de Relatoria compete:

I - Propor o roteiro para discussão do texto-base da 4ª CNPM.

II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, vi­sando subsidiar a apresentação das expositoras na Conferência.

III - Propor expositoras para cada mesa temática.

IV - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho.

V - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais e orientar seu preenchimento.

VI - Consolidar os relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais para discussão na Etapa Estadual.

VII - Formular proposta de metodologia e coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho da Etapa Estadual.

VIII - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Confe­rência Estadual de Políticas para as Mulheres junto à Comissão de Comunicação.

Art. 17 À Comissão de Comunicação compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª CEPM.

II - Promover a divulgação do Regimento da 4ª CEPM.

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência.

IV - Estimular o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das etapas municipais e intermunicipais, visando sua divulgação, bem como o arquivamento de sua memória.

V - Assegurar o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da etapa estadual visando sua divulgação, bem como o arquivamento de sua memória.

VI - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 4ª CEPM or­ganizado pela Comissão Temática e de Relatoria.

Art. 18 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:

I - Estimular a organização e realização das Conferências Municipais e Intermunicipais junto aos organismos governamentais de políticas para as mulheres, conselhos dos direitos da mulher e organizações dos movimentos feministas e de mulheres.

II - Estimular a organização e realização de conferências livres presenciais e virtuais em todas as esferas.

III - Estimular a participação de organizações dos movimentos feministas e de mulheres, dos conselhos dos direitos da mulher e dos organismos governamentais de políticas para as mulheres.

IV - Fazer gestões junto aos governos municipais e estadual para garantir os recursos financeiros necessários à participação das delegadas eleitas na Conferência Estadual na etapa nacional.

SEÇÃO II - DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS LIVRES

Art. 19 São Etapas Livres da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres:

I - Conferências Livres Presenciais realizadas nos âmbitos municipal, intermunicipal e estadual.

II - Conferências Livres Virtuais realizadas no âmbito municipal, intermunicipal e estadual.

§ 1º - As Conferências livres presenciais e virtuais poderão ser organizadas em di­ferentes formatos, tendo como objetivo contribuir para o debate das demais conferências.

§ 2º - As conferências livres presenciais e virtuais, por sua natureza, não elegem delegadas.

Subseção I - Da Conferência Livre Presencial e Virtual

Art. 20 As Conferências Livres Presenciais e Virtuais têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público e não elegem delegadas.

Art. 21 As Conferências Livres Presenciais e Virtuais devem ser organizadas em torno dos eixos da 4ª CEPM, podem ser temáticas ou de grupos específicos de mulheres e contribuir com subsídios e recomendações às Conferências Municipais, Intermunicipais, Estadual ou Nacional.

Art. 22 Para fim de registro as organizadoras das Conferências Livres Presenciais e Virtuais deverão enviar relatório à Comissão Organizadora Municipal, Intermunicipal, Estadual ou Nacional, dependendo a quem querem se dirigir, sempre com cópia para a Comissão Organizadora Estadual e Nacional.

Art. 23 As Conferências Livres Presenciais e Virtuais poderão ser realizadas entre 30 de junho a 19 de dezembro de 2015.

SEÇÃO II - DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS

Subseção I - Da Conferência Estadual

Art. 24 A Conferência Estadual deverá ser convocada pelo Governo Estadual mediante edição de Decreto, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local, garantida a informação à Comissão Organizadora Nacional.

Parágrafo único - As informações relativas à convocação da Conferência Estadual deverão ser imediatamente encaminhadas à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do Decreto que a convoca, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 25 A conferência estadual debaterá os eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo com sua realidade, levando em conta o plano estadual de políticas para as mulheres existente, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o texto-base da 4ª CNPM e na perspectiva da elaboração e fortalecimento da Política Estadual para as Mulheres e da Política Nacional para as Mulheres.

Art. 26 A organização da conferência estadual deverá garantir a ampla participação dos movimentos fe­ministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.

§ 1º - A escolha de delegadas nas etapas municipais ou intermunicipais atendará aos critérios de multiplicidade das identidades das mulheres (negras, brancas, lésbicas, heterossexuais, bissexuais, trans, indígenas, mulheres com deficiência, mulheres do campo, da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais) e das diferentes faixas etárias.

§ 2º - A Conferência Estadual assegurará as condições de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência, de acor­do com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

Art. 27 A conferência estadual elegerá delegadas à Conferência Nacional. Serão eleitas, ainda, delegadas suplentes, na proporção de 30% da delegação.

§ 1º - O número de delegadas reservado a Mato Grosso para a Conferência Nacional está estabelecido neste Regimento, no artigo 42, inciso I.

§ 2º - As conselheiras estaduais titulares são delegadas natas à 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, não precisarão ser eleitas para esta etapa, entretanto, para participarem da Etapa Nacional, devem concorrer em igualdade de condições com as demais delegadas.

§ 3º - As delegadas eleitas nas conferências municipais e intermunicipais deverão necessariamente ter participado dessas etapas e da Estadual para terem a possibilidade de serem eleitas à Etapa Nacional.

Art. 28 A Comissão Organizadora Estadual produzirá um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Estadual, que promoverá sua publicação e divulgação.

Parágrafo único - As propostas aprovadas para o âmbito estadual deverão ser entregues ao Governador como base para a elaboração ou aprimoramento de planos estaduais de políticas para as mulheres.

Art. 29 Os resultados da Conferência estadual serão remetidos à Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (e-mail 4cnpm@spm.gov.br), em até 15 dias após sua realização, conforme roteiro que será disponibilizado no site da 4ª CNPM.

Parágrafo único - As propostas debatidas e aprovadas na conferência estadual serão encaminhadas para a Comissão Organizadora Nacional que as consolidará em um Documento a ser discutido na 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 30 A não realização da conferência estadual impossibilitará a participação de delegadas à 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 31 A relação de delegadas para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres deve ser cadastrada no site da 4ª CNPM e remetida à Comissão Organizadora Nacional em até sete (7) dias após a sua realização.

Art. 32 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

SEÇÃO III - DOS RELATÓRIOS

Art. 33 O relatório da Conferência Estadual será elaborado a par­tir do temário da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as deliberações das conferências municipais e ou intermunicipais e tendo por base o roteiro apresentado pela Comissão de Relatoria da 4ª CNPM.

Parágrafo único - As contribuições das Conferências Livres poderão ser encaminhadas para as Comissões Organizadoras Municipais, Intermunicipais e Estadual, com cópia para a Comissão Organizadora Nacional.

Art. 34 A Comissão Organizadora da 4ª CEPM encaminhará seu relatório à Comissão Organizadora da Conferência Nacional até no máximo 20 dias após a realização da Conferência.

§ 1º - O relatório da Conferência Estadual será encaminhado à Comissão Or­ganizadora Nacional, deverá obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão de Relatoria da 4ª CNPM e encaminhados à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico para o endereço 4cnpm@spm.gov.br.

§ 2º - O envio por meio eletrônico não dispensa o envio em formato impresso e uma cópia em CD para a Caixa Postal nº 8648, CEP: 70.312-970, endereçando o envelope para 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 35 O Relatório Final da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mu­lheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário, em âmbito regional e nacional.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS ELETIVAS

SEÇÃO I - DAS DELEGADAS

Art. 36 Os regimentos das conferências municipais, intermunicipais e estadual definirão os critérios para a eleição das delegadas e a escolha das convidadas e observadoras.

§ 1º - A elaboração dos regimentos das conferências é de responsabilidade das respectivas Comissões Organizadoras.

§ 2º - Recomenda-se que os regimentos das conferências observem o que disciplina este Regimento Interno.

Art. 37 As conferências municipais e intermunicipais elegerão delegadas para a conferência estadual.

Art. 38 A 4ª CEPM terá a participação de delegadas, convidadas/os e observadoras.

Art. 39 A plenária de delegadas da Etapa Estadual da 4ª CEPM terá a seguinte composição:

I - Delegadas natas - as titulares do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

II - 20 (vinte) delegadas dos diferentes órgãos do Governo Estadual e Federal que preferencialmente desenvolvem e/ou respondem pela implementação/formulação de políticas públicas para mulheres, indicadas para este fim.

III - 20 (vinte) delegadas de diferentes Redes, Movimentos Sociais e Fóruns de Articulação de Políticas Públicas para as Mulheres, indicadas para este fim.

IV - 08 delegadas representantes de Conselhos Estaduais de Direitos, Comitês e Comissões.

V - As Delegadas eleitas entre as participantes nas conferências municipais e intermunicipais, respeitada a seguinte composição:

a) 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil.

b) 40% (quarenta por cento) de representantes dos governos municipais.

VI - As 50 (cinquenta) convidadas e 05 (cinco) observadoras, designadas pela Comissão Organizadora, participam da Conferência com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo único - As conferências intermunicipais elegerão até 10 delegadas, sendo 06 da sociedade civil e 04 representantes do governo.

I - Os municípios que participarem das conferências intermunicipais não realizarão conferências municipais.

II - A eleição de suplentes nas conferências municipais e intermunicipais corresponderá a 100% do número de delegadas eleitas.

Art. 40 Deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora as fichas de inscrição e a lista de delegadas eleitas nas conferências municipais e intermunicipais, via e-mail.

§ 1º As suplentes substituirão as delegadas obedecendo à ordem de votação que será encaminhada à Comissão Organizadora Estadual, respeitada a proporcionalidade entre delegadas da sociedade civil e as do Governo.

§ 2º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora municipal ou intermunicipal, no processo de credenciamento da 4ª CEPM.

SEÇÃO II - DO PROCESSO ELETIVO PARA A 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

Art. 41 O processo de credenciamento à Conferência Estadual será das 8h da manhã até às 11h, do dia 12 de novembro.

Parágrafo único - será constituída uma Coordenação do Processo Eletivo para realização do processo eletivo da delegação mato-grossense à 4ª Conferência Nacional.

Art. 42 A delegação mato-grossense à 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, será constituída por 52 delegadas e terá a seguinte composição:

I - Delegadas representantes da sociedade civil: 34 titulares;

II - Delegadas representantes governamentais: 18 titulares.

Parágrafo único: A eleição de suplentes corresponderá a 30% do número de delegadas eleitas, serão escolhidas 10 suplentes da sociedade civil e 05 suplentes do governo.

Art. 43 As vagas das delegadas governamentais, serão distribuídas da seguinte maneira:

I - 12 delegadas representantes do governo municipais.

II - 06 delegadas representantes dos governos estadual/federal.

Parágrafo único: Na eleição das delegadas será importante observar que a escolha das delegadas respeite a diversidade étnico racial, geracional, mulheres de campo e da cidade, a livre orientação e liberdade sexual.

Art. 44 As inscrições das delegadas à 4ª CNPM será feita via formulário eletrônico que estará disponível no site da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e encaminhadas pela Comissão Organizadora Estadual para a Caixa Postal nº 8648, CEP: 70.312-970, endereçando o envelope para 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em até no máximo 7 (sete) dias após a realização da Conferência.

§ 1º - O envio por meio eletrônico não dispensa o envio em formato impresso e uma cópia em CD.

§ 2º - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Nacional a lista de delegadas e suplentes eleitas na Conferência Estadual.

§ 3º - Além das delegadas titulares serão eleitas mais 30% para o preenchimento da suplência, respeitando a pro­porcionalidade entre delegadas da sociedade civil e delegadas go­vernamentais.

§ 4º - As suplentes substituirão as delegadas obedecendo a ordem da listagem apresentada pela Comissão Organizadora Estadual, respeitando-se a pro­porcionalidade entre 60% de delegadas advindas da sociedade civil e 40% de delegadas go­vernamentais.

§ 5º - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Estadual ou pela delegada impossibilitada de comparecer à 4ª CNPM.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA DE TRABALHO

Art.45 A Comissão Temática e de Relatoria apresentará à Plenária da Conferência a metodologia de trabalho, durante a programação da 4ª CEPM/MT.

§ 1º No processo de inscrição as participantes serão encaminhadas para os Grupos de Trabalho (GTs) de acordo com os Eixos Temáticos da Conferência.

§ 2º O GTs aprofundarão as discussões sobre cada Eixo Temático, elaborarão proposições e aprovarão o Eixo que trabalharam e o texto base da Conferência Nacional que abordarão.

§ 3º As proposições advindas das Conferências Municipais ou Intermunicipais serão apresentadas nos GTs e sistematizadas no Relatório do Grupo.

§ 4º As propostas discutidas nos Grupos de Trabalho deverão ter a aprovação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das participantes para comporem o relatório do Grupo.

§ 5º Cada GT contará com Coordenação e Relatoria escolhidas pelo próprio grupo e também pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da 4ª CEPM para essa finalidade.

§ 6º As propostas de cada GT serão apresentadas à Plenária Final para sua aprovação.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 46 A Plenária Final é formada pelas delgadas à 4ª Conferência Estadual, terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I - Debater e aprovar o Relatório Final dos GTs e as Moções que forem apresentadas durante a 4ª CEPM;

II - Eleger delegadas titulares e suplentes à 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, na proporção de 60% de representantes da sociedade civil e 40% dos organismos governamentais, conforme orientação da Coordenação do Processo Eletivo, considerando os artigos 41 e 42 do presente regimento.

Art. 47 As participantes credenciadas poderão apresentar MOÇÕES (de apoio, aplauso, repúdio, denúncia, entre outras) que poderão abordar assuntos de abrangência local, estadual, nacional ou internacional, devendo ser elaboradas em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora da 4ª CEPM.

Parágrafo único - As moções apresentadas nos Grupos de Trabalho deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas das participantes credenciadas, devendo ser entregues à Coordenação da Conferência, impreterivelmente, até às 14h do dia 13 de novembro de 2015 para serem apresentadas à Plenária Final.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 A 4ª CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regimento que norteará seus trabalhos, independente do número de participantes do primeiro dia.

Art. 49 As participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o Regimento.

Art. 50 Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª CEPM.