PORTARIA Nº 162/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 313 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Juara-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 314 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 315 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento - Obra no valor total de R$ 548.000,00 (quinhemtos e quarenta e oito mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 04 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 99 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cuinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Ribeirãozinho-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 307 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poconé-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 308 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poxoréu-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 305 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Barra do Garças-MT no âmbito do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 6.398.000,00 (seis milhões trezentos e noventa e oito mil reais), conforme anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2510/2451
Fonte: 1.500.1002
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.
(Orginal assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
INVESTIMENTO |
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Nº |
MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL |
PARCELA |
AÇÃO |
FONTE |
|
1 |
Juara |
R$ 400.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
2 |
Novo Horizonte do Norte |
R$ 500.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
3 |
Novo Horizonte do Norte |
R$ 548.000,00 |
1ª PARCELA R$ 82.200,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria) |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
2ª PARCELA R$ 191.800,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município) |
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3ª PARCELA R$ 274.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município) |
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TOTAL |
R$ 1.448.000,00 |
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CUSTEIO |
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Nº |
MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL |
PARCELA |
AÇÃO |
FONTE |
|
1 |
Ribeirãozinho |
R$ 450.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
2 |
Poconé |
R$ 2.000.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
3 |
Poxoréu |
R$ 1.000.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
4 |
Barra do Garças |
R$ 1.500.000,00 |
ÚNICA |
2510/2451 |
1.500.1002 |
|
TOTAL |
R$ 4.950.000,00 |
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