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PORTARIA Nº 35/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 0018/2015, D.O de 29/04/2015, pág. 44:

Onde se lê:

e à vista do Processo nº 661/2013-CEE/MT

Leia-se:

e à vista do Processo nº 2118/2014-CEE/MT

Onde se lê:

2.Verificador(a) - LUDMILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA

Leia-se:

2. Verificador(a) - PATRÍCIA GORETTI SERRA YABUMOTO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 36/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 0019/2015, D.O de 29/04/2015, pág. 44:

Onde se lê:

e à vista do Processo nº 661/2013-CEE/MT

Leia-se:

e à vista do Processo nº 2119/2014-CEE/MT

Onde se lê:

2.Verificador(a) - LUDMILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA

Leia-se:

2. Verificador(a) - PATRÍCIA GORETTI SERRA YABUMOTO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 37/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 0020/2015, D.O de 29/04/2015, pág. 44:

Onde se lê:

e à vista do Processo nº 661/2013-CEE/MT

Leia-se:

e à vista do Processo nº 2259/2014-CEE/MT

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 38/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias nºs 0021/2015 e 0022/2015, publicadas no D.O de 29/04/2015, pág. 44

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 39/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 0023/2015, D.O de 29/04/2015, pág. 44 e 45:

Onde se lê:

e à vista do Processo nº 661/2013-CEE/MT

Leia-se:

e à vista do Processo nº 842/2014-CEE/MT

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                      PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 0096/2015-CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução nº 001/2014-CEE/MT, e à vista do Processo nº 174/2015-CEE/MT

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificar “in loco” o pedido da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, para Autorização Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, do Eixo Tecnológico de Comunicação e Informação - Educação Profissional Articulado Concomitante e Subsequente, Município de Alta Floresta - MT.

1.Técnica - BRUNA FERREIRA FIGUEIREDO

2.Verificador - GISELE SOUZA MORAES

Parágrafo único - A referida Comissão apresentará o resultado perante a Câmara competente.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                             PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT