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                                    ATO ADMINISTRATIVO Nº 1930/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.

R E S O L V E: Art.1º Conceder progressão de classe ao servidor do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

586752/2014

133910

WALTER ZACARIAS DE OLIVEIRA

C

21.10.2014

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 14 de Setembro de 2015.