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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ATO NORMATIVO Nº 01/2015

DATA: 29 DE SETEMBRO DE 2015

SÚMULA: ESTIMA               A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, ESTADO DE MATO             GROSSO, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE ATO NORMATIVO: Art. 1º - Este Ato Estima a Receita e Fixa a Despesa do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, para o exercício financeiro de 2015, em igual valor no total de R$ 23.737.190 (Vinte e TrêsMilhões Setecentos e Trinta e Sete MilCento e Noventa Reais); Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de Municípios Consorciados, Receitas Tributarias, Transferências do Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste ato, observando o seguinte desdobramento:  

1- RECEITASCORRENTES

Em R$

1.1-ReceitasTributarias

230.000,00

1.2 - ReceitaPatrimonial

26.000,00

1.3-TransferênciasCorrentes

23.476.190,00

1.4- OutrasReceitasCorrentes

5.000,00

TOTAL:

23.737.190,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Programas de Trabalho" a "Natureza da Despesa", que integram o presente Ato, e apresentam os seguintes desdobramentos:

1-PORFUNÇÕESDEGOVERNO

Em R$

04-Administração

580.362,12

10-Saúde

23.156.827,88

TOTAL:

23.737.190,00

2-PORCATEGORIAECONÔMICA

R$

DespesasCorrentes

23.711.190,00

DespesasdeCapital

26.000,00

TOTALDADESPESA:

23.737.190,00

1-PORORGÃO

R$

ConsorcioPúblicoDeSaúde

04-Administração

    580.362,12

10- SAÚDE

23.156.827,88

TOTAL:

     23.737.190,00

Art. 4º - Fica o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES a:

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, inciso VI, da Constituição Federal até o limite de 30% (Trinta por Cento) do total da despesa, fixada no Art. 1º deste Ato. II. A     realizar   transposições,      remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um orgão para outro; Art. 5º - Fica o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.320/64. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidência do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES , em 29 de Setembro de 2015.

REGISTRE-SE E AFIXE-SE:

OTAVIANO OLAVO PIVETTA - Presidente - DMT