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  Portaria nº 115/2015/SESP

Institui Comissão multidisciplinar para realizar a revisão das competências e atribuições dos peritos criminais e papiloscopistas da Pericia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da Administração Pública;

Considerando o momento de elaboração da nova política de Segurança Pública de Mato Grosso e a discussão do novo modelo de gestão por resultado;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

DETERMINO:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Multidisciplinar de revisão das competências e atribuições dos peritos criminais e papiloscopistas da Pericia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso, tendo os seguintes membros:

I - Mauro Zaque de Jesus - Presidente;

II - Carlos Correa Ribeiro Neto - Coordenador Técnico;

III - Valquíria Aparecida Rebeschini Lima - Assessora SESP

IV - Alisson Fagner dos Santos Trindade - Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais Oficiais

V - Josué Gomes Vieira Filho - Representante Sindicato dos Peritos Criminais Oficiais

VI - Marcio Corrêa Godoy - Representante Indicado pelo Sindicato dos Peritos Criminais Oficiais

VII - Valéria Rodrigues Fonseca - Representante indicada do Sindicato dos Papiloscopista

VIII - Abmael Santos - Respresentante indicado do Sindicato dos Papiloscopista;

IX - Odilzo Botelho Junior - Representante indicado do Sindicato dos Papiloscopista;

Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de setembro de 2015.